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Bandeira tarifária vigente
Novembro/2024
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Perguntas Frequentes
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Se tem uma coisa que prezamos na Coorsel é a transparência em informações e relacionamentos. Então, se você tem alguma dúvida, não se preocupe! Abaixo você encontra uma relação completa com as principais respostas sobre os nossos serviços.
É o sistema que sinaliza aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é simples: as cores das bandeiras (verde, amarela ou vermelha) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente.

É importante entender as diferenças entre as bandeiras tarifárias e as tarifas propriamente ditas. As tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores e dão cobertura para os custos envolvidos na geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais.

As bandeiras tarifárias, por sua vez, refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Dependendo das usinas utilizadas para gerar a energia, esses custos podem ser maiores ou menores. Antes das bandeiras, essas variações de custos só eram repassadas no reajuste seguinte, o que poderia ocorrer até um ano depois. Com as bandeiras, a conta de energia passou a ser mais transparente e o consumidor tem a informação no momento em que esses custos acontecem. Em resumo: as bandeiras refletem a variação do custo da geração de energia, quando ele acontece.

Quando a Bandeira está verde, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são um pouco menos favoráveis, a Bandeira passa a ser amarela e há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo, na razão de R$ 1,874 por 100 kWh (ou suas frações). Já em condições ainda mais desfavoráveis, a Bandeira fica vermelha e o adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo na razão de R$ 3,971 por 100 kWh (ou suas frações), para a Bandeira vermelha - patamar 1; e na razão de R$ 9,492 por 100 kWh (ou suas frações), para a Bandeira vermelha - patamar 2. A esses valores, são acrescentados os impostos vigentes.

Não. As bandeiras são uma forma diferente de apresentar um custo que hoje já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido.

As bandeiras tarifárias não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário. Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte. A ANEEL entendeu que o consumidor deve ter a informação mais precisa e transparente sobre o custo real da energia elétrica. Por isso, as bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

Não. Quando o reajuste é feito, os custos da distribuidora são estimados considerando um cenário favorável de geração, ou seja, um cenário em que a bandeira é verde. Aí, se o cenário for realmente favorável, a bandeira será verde e o consumidor não precisa pagar nada a mais pela energia. Se os custos de geração forem maiores e for necessário acionar as bandeiras amarela ou vermelha, o  consumidor paga as variações do custo de geração por meio das bandeiras aplicadas.

Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

Não de forma direta. A cor da bandeira é definida mensalmente e aplicada a todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional - SIN (regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte do Norte), ainda que eles tenham reduzido seu consumo. Mas a redução do consumo pode diminuir o valor da conta ou, pelo menos, impedir que ela aumente. Além disso, quando os consumidores adaptam seu consumo ao sinal de preço, eles estão contribuindo para reduzir os custos de geração de energia do sistema. O comportamento consciente do consumidor contribui para o melhor uso dos recursos energéticos.

A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se a previsão de geração hidráulica e térmica, além do preço de liquidação da energia no mercado de curto prazo.

Desse modo, para cada nível de geração hidráulica e térmica tem-se uma previsão de custos a serem cobertos pelas bandeiras. Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. 

As bandeiras tarifárias são faturadas por meio das contas de energia e, portanto, todos os consumidores cativos das distribuidoras pagam o mesmo valor, proporcional ao seu consumo, independentemente de sua classe de consumo. As únicas exceções são os consumidores dos sistemas isolados, que passarão a pagar depois da interligação. Cabe ressaltar que as bandeiras tarifárias têm descontos para os consumidores residenciais baixa-renda, beneficiários da tarifa social e para as atividades de irrigação e aquicultura em horário reservado.

O município é o responsável pela instituição da contribuição de iluminação pública, tanto em relação aos valores cobrados como à sua inclusão nas contas de energia elétrica. Assim, os critérios definidos para a sua cobrança devem ser consultados na lei de cada município. 

No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site (http://www.aneel.gov.br) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das bandeiras. A bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras, em até dois dias úteis depois da divulgação pela ANEEL.

Sim. A tarifa de energia é aplicada sobre o consumo mínimo para que o consumidor contribua com a remuneração da disponibilidade do sistema elétrico. De acordo com o art. 98 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, o custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal do consumidor do grupo B, é o valor referente a aplicação da tarifa de energia sobre:

- 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 condutores;
- 50 kWh, se bifásico a 3 condutores; ou
- 100 kWh, se trifásico.

Embora haja particularidades na forma de cobrança da bandeira tarifária, tendo em vista que a sua aplicação depende dos custos variáveis mensais de geração de energia e que sua cobrança é apresentada na fatura de forma segregada, essa ainda é tarifa de energia. Desta forma, a bandeira tarifária deve incidir sobre consumo mínimo de energia.

Não. As concessionárias não interligadas ao Sistema Interligado Nacional - SIN não participam do sistema de bandeiras tarifárias, como ocorre com a distribuidora Boa Vista Energia, localizada no estado de Roraima. No entanto, é importante que os consumidores dessas concessionárias também utilizem a energia de forma consciente e assim contribuam para reduzir os custos de geração de energia do sistema. Em relação às distribuidoras Amazonas Energia e CERON, mesmo estando interligadas ao SIN, não participam do sistema de bandeiras tarifárias por força de decisão judicial liminar.

Sim. Desde março de 2015, com a criação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, foi estabelecida uma única cor de bandeira para todo o SIN. 

Anualmente, ao final do período úmido (abril), a ANEEL irá definir o valor das bandeiras tarifárias para o ciclo seguinte, considerando a previsão de variação dos custos da energia relativos ao risco hidrológico das usinas hidrelétricas, à geração por fonte termelétrica, à exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo e aos encargos setoriais (Encargo de Serviços do Sistema – ESS e Encargo de Energia de Reserva) que afetem os agentes de distribuição de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional - SIN.

Sim. Desde de julho de 2015.


Sim. Aplicam-se às bandeiras os mesmos descontos da tarifa social.


Sim. Aplicam-se às bandeiras os mesmos tributos incidentes sobre as tarifas.


A Resolução Normativa nº 547, de 16 de abril de 2013, estabelece os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. Além disso, ressaltamos que os valores das bandeiras tarifárias serão publicadas pela ANEEL, a cada ano civil, em ato específico.


Sim. A cooperativa oferece ao consumidor, dentro do mês de vencimento, seis datas opcionais de vencimento da fatura, dias: 05, 10, 15, 20, 25 e 30.
Basta solicitar a mudança.

Quando você não efetua o pagamento da fatura de energia no mês de vencimento, a Cooperativa envia, juntamente com a fatura do mês seguinte, um aviso de corte com prazo de 15 dias para pagamento da fatura em aberto.

Se o pagamento não for realizado até o vencimento do prazo concedido neste aviso, acontece a suspensão do fornecimento. Para religar a energia, além da(s) fatura(s) pendente(s), você precisa pagar uma taxa de religação.


Quando o leiturista não consegue fazer a leitura do medidor, o valor da fatura é calculado pela média dos últimos doze meses. Isso pode ocasionar um acúmulo de consumo, pois quando for feita a leitura no relógio poderá ficar constatado que o consumo foi maior do que o cobrado nas contas pela média. Se houver diferença de consumo, esse valor será cobrado. Por isso o consumidor deve facilitar o acesso ao relógio. É importante lembrar que na conta vem discriminada a data da próxima leitura, para que o consumidor possa se programar.

O consumidor deve primeiramente contatar a  Cooperativa. O medidor é de propriedade da cooperativa, mas de responsabilidade do consumidor. Portanto, se forem constatadas irregularidades que venham a provocar registros de consumo incorretos, a cooperativa irá proceder os reparos necessários no medidor e recalcular os consumos dos últimos meses. É direito do consumidor solicitar a aferição de seu relógio ou a troca do mesmo. Este serviço será cobrado quando não houver irregularidades no aparelho, portanto ao solicitar o serviço consulte o valor a ser cobrado.

Retire da tomada os equipamentos mais sensíveis, que costumam queimar quando a energia volta.

Depende. Se o computador for um servidor, seu desligamento implicará problemas de acesso para aqueles que desejam fazê-lo. Nesse caso, no entanto, não há necessidade de que o monitor ou a impressora permaneçam ligados. Os computadores mais modernos normalmente têm recursos de economia de energia. Aprenda como fazer para acioná-los. Evite protetores de telas que apresentam animações, preferindo aquele "tela preta" ou equivalente.

Sim, é preciso desligar o reator também para se economizar energia. Uma luminária com 2 lâmpadas fluorescentes e reator eletromagnético têm uma carga aproximada de 102W, que corresponde a 40W de cada lâmpada, mais 22 W do reator. Se as duas lâmpadas forem retiradas da luminária, perceba que o reator continuará aquecido, pois ele estará consumindo energia.

Sim, a vida útil de uma lâmpada é influenciada pela quantidade de acendimentos a que ela é submetida. Porém, é importante pensar na questão custo/benefício: a energia economizada ao apagar as lâmpadas pode compensar a diminuição de sua vida útil.

Não. Quando você apaga a luz, não há consumo de energia. E a lâmpada não irá consumir mais energia do que o normal se você resolver acendê-la em seguida.
Mas o freqüente acender e apagar das luzes diminui a vida útil das lâmpadas incandescentes.
As lâmpadas fluorescentes também sofrem alteração, mas como sua vida útil é muito grande, é mais econômico desligá-la, mesmo que por pequenos intervalos de tempo.

Se o "benjamin" não estiver bem fixado à tomada, ele pode aquecer e desperdiçar energia.
Mas é sempre bom evitá-los, nem tanto pelo consumo, mas pela segurança das instalações.
Quando utilizamos um "T" ou extensão, o circuito que alimenta a tomada fica sobrecarregado, o que provoca o aquecimento dos fios, podendo até causar incêndios.